Eleições Presidenciais 2026: Proibição de Propaganda na Véspera e no Dia da Eleição

15-JAN-2026

Comunicados Oficiais
Eleições Presidenciais 2026: Proibição de Propaganda na Véspera e no Dia da Eleição

A Junta de Freguesia de Lever informa a população sobre o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativo à proibição de propaganda eleitoral na véspera e no dia das Eleições Presidenciais de 2026.


PROIBIÇÃO ABSOLUTA NOS DIAS 17 E 18 DE JANEIRO


De acordo com a deliberação da CNE de 13 de janeiro de 2026, nos dias 17 e 18 de janeiro (véspera e dia da eleição) é estritamente proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio.


Entende-se por propaganda eleitoral toda a atividade que vise promover candidaturas, incluindo:


- Publicações em redes sociais (Facebook, Instagram, X, LinkedIn, TikTok)

- Partilhas ou comentários que promovam candidatos

- Textos ou imagens com conteúdo de campanha

- Atividades de candidatos, subscritores ou partidos políticos


REDES SOCIAIS - REGRAS ESPECÍFICAS


A proibição abrange publicações em:

- Páginas, perfis ou canais com conta pública

- Grupos de acesso público

- Perfis pessoais com configurações de privacidade que permitam acesso para além da rede de amigos próximos


PROIBIÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DE VOTO


No dia 18 de janeiro (dia da eleição), é também proibida qualquer propaganda:

- Dentro dos edifícios das assembleias de voto

- Até 500 metros de distância das assembleias

- Incluindo símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de candidaturas


OBJETIVO DA PROIBIÇÃO

Esta proibição visa preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e impedir qualquer forma de pressão na formação da vontade do eleitor.


REMOÇÃO DE PROPAGANDA

As candidaturas devem proceder à remoção da sua propaganda. Caso não o façam, compete ao presidente da mesa da assembleia de voto, com apoio da Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou outras entidades, assegurar o cumprimento da lei.


A Junta de Freguesia de Lever apela a todos os cidadãos, candidatos e organizações para que respeitem escrupulosamente estas regras, contribuindo para um processo eleitoral livre, justo e democrático.


Lembramos que as Eleições Presidenciais decorrem no dia 18 de janeiro de 2026. Todos os cidadãos são incentivados a exercer o seu direito de voto de forma livre e consciente.


Consulte o comunicado oficial completo da CNE em:


Fonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Lei Eleitoral do Presidente da República – Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio

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