Eleições Presidenciais 2026: Regras para Transporte de Eleitores

15-JAN-2026

Comunicados Oficiais
Eleições Presidenciais 2026: Regras para Transporte de Eleitores

A Junta de Freguesia de Lever divulga o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre as regras aplicáveis ao transporte especial de eleitores no âmbito das Eleições Presidenciais de 2026.


Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local onde se encontram recenseados, deslocando-se por meios autónomos.


O transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral e só pode ser organizado em situações excecionais, designadamente:

- Distâncias consideráveis entre a residência e a assembleia de voto

- Inexistência de meios de transporte públicos com condições mínimas de acessibilidade

- Eleitores com dificuldades de locomoção

- Eleitores idosos residentes em lares


Nos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais, é essencial que:


IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE

A organização do transporte deve ser realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade.


AUSÊNCIA DE PRESSÃO OU PROPAGANDA

Os eleitores transportados não podem ser pressionados no sentido de votar em determinado candidato ou de se abster de votar. Não pode ser realizada qualquer propaganda.


INFORMAÇÃO PÚBLICA

A existência do transporte e os respetivos horários devem ser do conhecimento geral do público e, em especial, de todos os eleitores afetados.


ACESSO UNIVERSAL

Deve ser permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem qualquer seleção ou triagem (exceto nos casos específicos mencionados anteriormente).


RESTRIÇÕES PARA TITULARES DE CARGOS AUTÁRQUICOS


Os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais NÃO DEVEM:

- Conduzir os veículos utilizados para o transporte

- Acompanhar os eleitores transportados


Crime Eleitoral

Qualquer tipo de ação que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em determinado sentido ou a abster-se de votar constitui ilícito de natureza criminal, punível nos termos dos artigos 340.º e 341.º do Código Penal e artigos 129.º, 140.º a 143.º da Lei Eleitoral do Presidente da República.


APELO À RESPONSABILIDADE

A Junta de Freguesia de Lever apela a todas as entidades que eventualmente organizem transportes especiais de eleitores para que cumpram rigorosamente estas regras, garantindo a liberdade e dignidade do ato eleitoral.


As Eleições Presidenciais decorrem no dia 18 de janeiro de 2026. A Junta de Freguesia de Lever  encoraja todos os cidadãos a participar ativamente no processo democrático, exercendo o seu direito de voto de forma livre e consciente.


Consulte o comunicado oficial completo da CNE em:

https://www.cne.pt


Fonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Lei Eleitoral do Presidente da República – Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio

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