15-JAN-2026
A Junta de Freguesia de Lever informa a população sobre o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativo à proibição de propaganda eleitoral na véspera e no dia das Eleições Presidenciais de 2026.PROIBIÇÃO ABSOLUTA NOS DIAS 17 E 18 DE JANEIRODe acordo com a deliberação da CNE de 13 de janeiro de 2026, nos dias 17 e 18 de janeiro (véspera e dia da eleição) é estritamente proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio.Entende-se por propaganda eleitoral toda a atividade que vise promover candidaturas, incluindo:- Publicações em redes sociais (Facebook, Instagram, X, LinkedIn, TikTok)- Partilhas ou comentários que promovam candidatos- Textos ou imagens com conteúdo de campanha- Atividades de candidatos, subscritores ou partidos políticosREDES SOCIAIS - REGRAS ESPECÍFICASA proibição abrange publicações em:- Páginas, perfis ou canais com conta pública- Grupos de acesso público- Perfis pessoais com configurações de privacidade que permitam acesso para além da rede de amigos próximosPROIBIÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DE VOTONo dia 18 de janeiro (dia da eleição), é também proibida qualquer propaganda:- Dentro dos edifícios das assembleias de voto- Até 500 metros de distância das assembleias- Incluindo símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de candidaturasOBJETIVO DA PROIBIÇÃOEsta proibição visa preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e impedir qualquer forma de pressão na formação da vontade do eleitor.REMOÇÃO DE PROPAGANDAAs candidaturas devem proceder à remoção da sua propaganda. Caso não o façam, compete ao presidente da mesa da assembleia de voto, com apoio da Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou outras entidades, assegurar o cumprimento da lei.A Junta de Freguesia de Lever apela a todos os cidadãos, candidatos e organizações para que respeitem escrupulosamente estas regras, contribuindo para um processo eleitoral livre, justo e democrático.Lembramos que as Eleições Presidenciais decorrem no dia 18 de janeiro de 2026. Todos os cidadãos são incentivados a exercer o seu direito de voto de forma livre e consciente.Consulte o comunicado oficial completo da CNE em:https://www.cne.ptFonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)Lei Eleitoral do Presidente da República – Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio
Ler mais...