Junta de Freguesia de Lever Junta de Freguesia de Lever

Notícias

Comunicados Oficiais
Segunda Volta das Eleições Presidenciais - 8 de Fevereiro de 2026

Segunda Volta das Eleições Presidenciais - 8 de Fevereiro de 2026

21-JAN-2026

A Junta de Freguesia de Lever informa a população que está confirmada a realização da segunda volta das Eleições Presidenciais, conforme calendário eleitoral divulgado pela Comissão Nacional de Eleições.DIA DA ELEIÇÃOA segunda volta das Eleições Presidenciais realiza-se no dia 8 de fevereiro de 2026 (Domingo), entre as 8h00 e as 19h00.ONDE VOTAROs eleitores devem votar na mesma assembleia de voto onde exerceram o seu direito na primeira volta. Mantêm-se a constituição e local de reunião das assembleias de voto, bem como a composição das respetivas mesas.VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADEOs eleitores recenseados em território nacional que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2026, por via postal ou através do meio eletrónico disponibilizado para o efeito.O voto antecipado em mobilidade realiza-se no dia 1 de fevereiro de 2026, no município escolhido pelo eleitor.VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES INTERNADOS E PRESOSOs eleitores que se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares ou presos podem requerer o exercício do direito de voto antecipado até ao dia 29 de janeiro de 2026, mesmo que não o tenham requerido no primeiro sufrágio.A votação para estes eleitores realiza-se nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2026.VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIROPara os eleitores recenseados em território nacional mas deslocados no estrangeiro, o voto antecipado realiza-se entre os dias 27 e 29 de janeiro de 2026, nos consulados e embaixadas.CAMPANHA ELEITORALA campanha eleitoral para a segunda volta decorre entre os dias 27 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026 (até às 24h00 da antevéspera do dia da votação).DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAPara exercer o direito de voto, os eleitores devem apresentar um documento de identificação civil válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte).SERVIÇOS PÚBLICOS ABERTOSNo dia 8 de fevereiro, as Juntas de Freguesia e os Centros de Saúde estarão abertos entre as 8h00 e as 19h00 para prestar informações aos eleitores.APELO À PARTICIPAÇÃOA Junta de Freguesia de Lever apela a todos os cidadãos de Lever para que exerçam o seu direito de voto, participando ativamente neste momento decisivo para a democracia portuguesa.O voto é um direito e um dever cívico. A sua participação é fundamental para o futuro do país.INFORMAÇÕES ADICIONAISPara mais informações sobre o processo eleitoral, os eleitores podem consultar: Comissão Nacional de Eleições: www.cne.ptSecretaria-Geral do Ministério da Administração Interna: www.sg.mai.gov.ptPara esclarecimentos adicionais, os eleitores podem contactar a Junta de Freguesia de Lever através do telefone 227 639 047 ou do email geral@jf-lever.pt.Documento Completo:Calendário Calendário Eleitoral - Segunda Volta Presidenciais 2026Fonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Ler mais...
Comunicados Oficiais
Eleições Presidenciais 2026: Proibição de Propaganda na Véspera e no Dia da Eleição

Eleições Presidenciais 2026: Proibição de Propaganda na Véspera e no Dia da Eleição

15-JAN-2026

A Junta de Freguesia de Lever informa a população sobre o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativo à proibição de propaganda eleitoral na véspera e no dia das Eleições Presidenciais de 2026.PROIBIÇÃO ABSOLUTA NOS DIAS 17 E 18 DE JANEIRODe acordo com a deliberação da CNE de 13 de janeiro de 2026, nos dias 17 e 18 de janeiro (véspera e dia da eleição) é estritamente proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio.Entende-se por propaganda eleitoral toda a atividade que vise promover candidaturas, incluindo:- Publicações em redes sociais (Facebook, Instagram, X, LinkedIn, TikTok)- Partilhas ou comentários que promovam candidatos- Textos ou imagens com conteúdo de campanha- Atividades de candidatos, subscritores ou partidos políticosREDES SOCIAIS - REGRAS ESPECÍFICASA proibição abrange publicações em:- Páginas, perfis ou canais com conta pública- Grupos de acesso público- Perfis pessoais com configurações de privacidade que permitam acesso para além da rede de amigos próximosPROIBIÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DE VOTONo dia 18 de janeiro (dia da eleição), é também proibida qualquer propaganda:- Dentro dos edifícios das assembleias de voto- Até 500 metros de distância das assembleias- Incluindo símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de candidaturasOBJETIVO DA PROIBIÇÃOEsta proibição visa preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e impedir qualquer forma de pressão na formação da vontade do eleitor.REMOÇÃO DE PROPAGANDAAs candidaturas devem proceder à remoção da sua propaganda. Caso não o façam, compete ao presidente da mesa da assembleia de voto, com apoio da Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou outras entidades, assegurar o cumprimento da lei.A Junta de Freguesia de Lever apela a todos os cidadãos, candidatos e organizações para que respeitem escrupulosamente estas regras, contribuindo para um processo eleitoral livre, justo e democrático.Lembramos que as Eleições Presidenciais decorrem no dia 18 de janeiro de 2026. Todos os cidadãos são incentivados a exercer o seu direito de voto de forma livre e consciente.Consulte o comunicado oficial completo da CNE em:https://www.cne.ptFonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)Lei Eleitoral do Presidente da República – Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio

Ler mais...
Comunicados Oficiais
Eleições Presidenciais 2026: Regras para Transporte de Eleitores

Eleições Presidenciais 2026: Regras para Transporte de Eleitores

15-JAN-2026

A Junta de Freguesia de Lever divulga o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre as regras aplicáveis ao transporte especial de eleitores no âmbito das Eleições Presidenciais de 2026.Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local onde se encontram recenseados, deslocando-se por meios autónomos.O transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral e só pode ser organizado em situações excecionais, designadamente:- Distâncias consideráveis entre a residência e a assembleia de voto- Inexistência de meios de transporte públicos com condições mínimas de acessibilidade- Eleitores com dificuldades de locomoção- Eleitores idosos residentes em laresNos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais, é essencial que:IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADEA organização do transporte deve ser realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade.AUSÊNCIA DE PRESSÃO OU PROPAGANDAOs eleitores transportados não podem ser pressionados no sentido de votar em determinado candidato ou de se abster de votar. Não pode ser realizada qualquer propaganda.INFORMAÇÃO PÚBLICAA existência do transporte e os respetivos horários devem ser do conhecimento geral do público e, em especial, de todos os eleitores afetados.ACESSO UNIVERSALDeve ser permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem qualquer seleção ou triagem (exceto nos casos específicos mencionados anteriormente).RESTRIÇÕES PARA TITULARES DE CARGOS AUTÁRQUICOSOs titulares de cargos em órgãos das autarquias locais NÃO DEVEM:- Conduzir os veículos utilizados para o transporte- Acompanhar os eleitores transportadosCrime EleitoralQualquer tipo de ação que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em determinado sentido ou a abster-se de votar constitui ilícito de natureza criminal, punível nos termos dos artigos 340.º e 341.º do Código Penal e artigos 129.º, 140.º a 143.º da Lei Eleitoral do Presidente da República.APELO À RESPONSABILIDADEA Junta de Freguesia de Lever apela a todas as entidades que eventualmente organizem transportes especiais de eleitores para que cumpram rigorosamente estas regras, garantindo a liberdade e dignidade do ato eleitoral.As Eleições Presidenciais decorrem no dia 18 de janeiro de 2026. A Junta de Freguesia de Lever  encoraja todos os cidadãos a participar ativamente no processo democrático, exercendo o seu direito de voto de forma livre e consciente.Consulte o comunicado oficial completo da CNE em:https://www.cne.ptFonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE)Lei Eleitoral do Presidente da República – Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio

Ler mais...
Ambiente e Sustentabilidade
CALENDÁRIO DE RECOLHA DE LIXO E RECICLAGEM 2026

CALENDÁRIO DE RECOLHA DE LIXO E RECICLAGEM 2026

12-JAN-2026

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia disponibilizou o Calendário de Recolha de Lixo e Reciclagem para o ano de 2026, incluindo a freguesia de Lever e outras localidades do concelho.HORÁRIOS DE RECOLHA EM LEVERA freguesia de Lever integra o período de recolha TARDE, juntamente com Pedroso, Sermonde, Grijó, Seixezelo, Perosinho, Serzedo, Canelas, Vilar de Andorinho, Vilar do Paraíso, Crestuma e Avintes.DIAS DE RECOLHA POR TIPO DE RESÍDUOSegunda-feira: VidroTerça-feira: Embalagens de plástico, metal e ECALQuarta-feira: Papel e CartãoHORÁRIOS IMPORTANTESColocação do contentor: Antes das 14h00Retirada do contentor: Após as 24h00INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA ⚠️ Em dias com alerta meteorológico e/ou vento forte:Evite colocar o contentor para recolhaOs contentores podem ser colocados na horizontal por razões de segurançaRESPONSABILIDADE DO MUNÍCIPEÉ importante recordar que a limpeza e desinfeção dos contentores são da responsabilidade de cada utilizador. Coloque sempre o contentor no exterior, para recolha, de acordo com a cor da tampa identificada no calendário.CONTACTOS E INFORMAÇÕESPara esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o serviço de recolha:Linha da Reciclagem: 800 911 400 (chamada gratuita)Website: www.linhadareciclagem.ptEmail: atendimento@linhadareciclagem.pt App móvel: "Linha da Reciclagem" (disponível na App Store e Google Play)RECICLAR É UM ATO DE CIDADANIAA Junta de Freguesia de Lever apela à população para que faça a separação correta dos resíduos e cumpra os horários de colocação e retirada dos contentores. Pequenos gestos fazem a diferença na preservação do ambiente e na sustentabilidade da nossa freguesia.Consulte o calendário completo em anexo ou no site da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Ler mais...
Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso - https://expresso.pt/politica/eleicoes/europeias-2024/2024-05-20-europeias-como-funciona-a-desmateria...

Ler mais...
Salário médio na função pública ultrapassa pela primeira vez os dois mil euros brutos

Salário médio na função pública ultrapassa pela primeira vez os dois mil euros brutos

16-MAI-2024

Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta subida resultou do "efeito conjugado" da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis salariais, de medidas de valorização que foram aprovadas e da atualização do valor do salário mínimo.Fonte: SIC Notícias - https://sicnoticias.pt/economia/2024-05-16-video-salario-medio-na-funcao-publica-ultrapassa-pela-pri...

Ler mais...
Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social - https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-i...

Ler mais...
Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO - https://eco.sapo.pt/2024/04/01/juntas-de-freguesia-e-espacos-do-cidadao-ajudam-a-entregar-o-irs/

Ler mais...
Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

01-NOV-2023

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?Segunda fase de candidaturas a apoio para famílias carenciadas em situação de pobreza energética arranca a 20 de novembro. Programa foi alargado para arrendatários e financia obras em até 3900 euros.Fonte: Público - https://www.publico.pt/2023/11/01/azul/perguntaserespostas/pedir-vale-eficiencia-direito-apoio-pedir-2068610

Ler mais...

© 2026 Junta de Freguesia de Lever. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia